A seção 30-91 (D) dos Estatutos Gerais de Connecticut declara que é ilegal vender bebidas alcoólicas no Dia de Ação de Graças, no Natal e no Ano Novo. Restaurantes que operam com autorização de taverna podem servir bebidas alcoólicas durante o horário normal de funcionamento nos feriados.
Em Connecticut, as bebidas alcoólicas podem ser vendidas de segunda a sábado, das 8h00 às 21h00, a menos que o estabelecimento opere com autorização de um café ou taverna, caso em que o álcool pode ser vendido das 6h00 às 13h00: 00h00 de segunda a sexta-feira ou entre as 6h00 e as 2h00 aos sábados e domingos. Qualquer cidade pode alterar este horário por votação na assembleia municipal.