Os Artigos da Confederação foram a primeira constituição adotada pelo incipiente governo americano em 1777. Os Artigos eram um documento que estabelecia uma estrutura governamental na qual o governo federal era relativamente fraco e os governos estaduais individuais tinham mais poder, colocando assim uma base básica para a Constituição final dos Estados Unidos que ainda está em vigor hoje. Além de lançar as bases para o sistema de governo que seria aprovado pelos Pais Fundadores dos Estados Unidos, foi também o primeiro documento oficial a anunciar formalmente o nome da nova nação: os Estados Unidos da América.
Os Artigos da Confederação foram encomendados pelo Segundo Congresso Continental em 1776, imediatamente após o Congresso ter nomeado um comitê para escrever a Declaração de Independência. Embora os Artigos da Confederação tenham sido adotados pelo Segundo Congresso Continental em 1777, não foi totalmente ratificado por todas as 13 colônias até 1781. De acordo com os Artigos da Confederação, os EUA eram uma união formal de estados soberanos, e embora os estados individuais tivessem mais poder do que o governo federal de acordo com os Artigos, o governo federal dos EUA tinha poderes não concedidos aos estados, como a capacidade de negociar com países estrangeiros e declarar guerra pela nação.