A Lei da Representação do Povo de 1918 concedeu a todas as mulheres no Reino Unido o direito de voto. No entanto, as mulheres só podiam votar se tivessem mais de 30 anos e deviam pertencer ao Registo do Governo Local. Eles também podiam votar se fossem casados com um membro do Registro. As mulheres irlandesas só podiam votar se possuíssem propriedades ou pertencessem a um círculo eleitoral universitário.
Todas as mulheres com mais de 21 anos podiam votar, independentemente do status de propriedade, de acordo com a Lei de Representação do Povo (Franquia Igualitária) de 1928 no Reino Unido.