Os Artigos da Confederação, o documento que descreveu como os Estados Unidos seriam governados antes da Constituição, foi escrito em 1775 com base no princípio da independência do estado individual e não dava poderes ao governo central. Os artigos delineavam uma aliança frouxa de estados soberanos em vez de um país, mas como o governo central não podia nem mesmo arrecadar impostos, a Constituição foi redigida em 1787.
Quando os Artigos da Confederação foram criados, a nascente nação americana estava em processo de luta por sua liberdade de um governo opressor distante. Benjamin Franklin, um defensor da independência, redigiu um conjunto de artigos que deu poder quase inteiramente ao governo local.
De acordo com os Artigos, o governo central não teria poder executivo ou sistema judicial direto. Não seria capaz de arrecadar impostos ou convocar um exército. Na verdade, não seria capaz de agir diretamente sobre seus cidadãos. Em teoria, o governo central estaria envolvido nas decisões que afetariam os treze estados, mas cada um dos estados tinha o poder de anular o fraco governo federal. A Constituição escrita em 1787 foi construída sobre um sistema de freios e contrapesos, mas os Artigos da Confederação não ofereciam medidas para manter os estados individuais sob controle, mesmo se suas políticas prejudicassem a nação como um todo.