De acordo com o History Matters, a decisão da Suprema Corte de 1886 no caso Wabash, St. Louis & Pacific Railway Company v. Illinois anulou um caso anterior que permitia aos estados regulamentar as ferrovias. Isso levou à formação da Comissão de Comércio Interestadual em 1887. O caso afirmou a autoridade da Constituição de que o governo federal regula o comércio interestadual e não os estados.
Em causa estavam as taxas pagas ao estado de Illinois pela empresa ferroviária. Illinois cobrou mais dinheiro da ferrovia para transportar mercadorias de Gillman, Illinois, para Nova York do que de Peoria, Illinois, para Nova York, embora Gillman estivesse a 86 milhas mais perto do destino. O estado de Illinois queria o direito de cobrar da empresa de transporte a parte de sua jornada em Illinois. A Suprema Corte não teve problemas com viagens de carga ou passageiros que ficaram dentro das fronteiras de Illinois, mas teve problemas com a viagem mais longa para outro estado.
A ferrovia alegou que foi discriminada em relação a tarifas mais altas. A Suprema Corte concordou e considerou que a corporação tinha direitos civis enumerados na Décima Quarta Emenda, embora a emenda se referisse a escravos libertos. O tribunal também acreditava que a ferrovia participava do comércio interestadual porque a viagem começou em Illinois e terminou em Nova York. Este caso efetivamente desregulamentou a indústria ferroviária em cada estado.