Na Igreja Católica, o casamento entre um católico e um cristão batizado não católico requer permissão expressa do bispo local. O casamento entre um católico e um não cristão requer a dispensa expressa do bispo.
Na Igreja Católica, o casamento entre um católico e um cristão batizado não católico é chamado de casamento misto. Quando um católico se casa com um não cristão, o termo empregado é "disparidade de culto". O direito canônico, a lei da Igreja Católica, exige a permissão do bispo para que o casamento seja lícito, embora o casamento seja considerado válido mesmo se realizado de forma ilícita. O casamento pode ocorrer em uma cerimônia católica normal, e um ministro não católico também pode se dirigir, orar ou abençoar o casal. Com a permissão do bispo, o casamento também pode ser realizado em uma cerimônia não católica, com a presença de um padre.
Com uma disparidade de culto, o bispo deve fornecer uma dispensa da proibição usual da lei canônica contra tais casamentos para que o casamento seja válido. O bispo concede permissões ou dispensas a seu critério, por justa causa e com o entendimento de que ambas as partes entendem e não se opõem ao entendimento católico da natureza e propósito do casamento. Além disso, a parte católica deve prometer continuar praticando a fé católica e criar todos os filhos resultantes do casamento como católicos. A outra parte deve ser informada dessas promessas, mas não é obrigada a fazer nada.