O cyberbullying tem graves consequências criminais e civis para os perpetradores, que podem enfrentar acusações criminais ou civis, dependendo dos danos causados por suas ações. Embora não haja nenhuma lei federal que vise especificamente o cyberbullying, os agressores ainda podem ser acusados por meio das leis civis existentes por difamação, criando um ambiente inseguro e pelas consequências de suas ações, especialmente quando é possível para eles antecipar essas consequências.
Um cyber agressor também pode ser acusado de acordo com as leis criminais por crimes como assédio e pode pegar até 10 anos de prisão. Os agressores virtuais também podem enfrentar acusações de calúnia difamatória que podem render pelo menos cinco anos de prisão. As consequências do cyberbullying para seus alvos são maiores do que o bullying tradicional, porque não envolvem apenas o agressor e seu alvo, mas todas as pessoas nos círculos sociais do alvo, como amigos, parentes e colegas de classe. Os efeitos traumatizantes do cyberbullying podem fazer com que os alvos se machuquem ou se matem como resultado da vergonha e do constrangimento por que passam quando sofrem bullying. Alguns estados promulgaram legislação que pode ser usada para deter os cyber bullies, conhecidos como estatutos de cyber assédio, que incluem especificamente o cyberbullying como parte de suas leis de bullying.