Uma letra de câmbio é uma ordem escrita de três partes, sem juros, criada pela primeira parte, o sacador, e apresenta uma ordem para a segunda parte, ou o pagador, fazer um soma o pagamento a um terceiro, o beneficiário. Se for uma conta à vista, o pagamento deve ser feito imediatamente, e se for uma conta a prazo, o pagamento é definido para uma data futura. O pagador aceita o saque assinando-o, convertendo o saque em um cheque pré-datado e um contrato vinculativo.
As letras de câmbio são semelhantes a cheques e notas promissórias, mas as letras de câmbio são transferíveis. Os pedidos podem ser redigidos por indivíduos ou bancos, e podem obrigar uma parte a pagar a um terceiro que não esteve envolvido em sua criação. Se uma letra de câmbio for emitida por um banco, eles serão chamados de boletos bancários. Da mesma forma, se uma fatura é emitida por um indivíduo, eles são chamados de rascunhos comerciais.
Na Convenção de Genebra de 1930, foi estabelecida uma lei uniforme de padrões para letras de câmbio e notas promissórias. As letras de câmbio devem conter todas as informações pertinentes às partes envolvidas, bem como os pagamentos a serem feitos.