A depreciação para eletrodomésticos usados ocorre ao longo de cinco anos a partir do momento da compra. Isso significa que dividir a soma do preço de compra, cobrança de entrega, imposto sobre vendas e taxas de instalação por cinco resulta no valor anual de depreciação . Isso se aplica apenas a eletrodomésticos em uma propriedade alugada, não a uma residência principal.
De acordo com as regras do IRS, um eletrodoméstico adquirido para um imóvel alugado é tratado como se tivesse sido comprado e colocado em serviço em 1º de julho daquele ano fiscal, independentemente de quando foi usado. Isso é conhecido como "Convenção do Meio Ano" e a Publicação 946 do IRS indica como calcular a depreciação adequada nas páginas 70-73. A exceção ocorre se o proprietário de uma unidade alugada gastar mais de 40% do total de dólares em eletrodomésticos para um imóvel alugado no último trimestre do ano fiscal. Nesse caso, as compras se agrupam por trimestre, e cada grupo é depreciado no "meio do trimestre".
Outra dica importante é a exigência de que se um proprietário comprar um novo eletrodoméstico para sua residência principal e mudar seu eletrodoméstico usado para a unidade de locação, o proprietário só poderá depreciar com base no valor do eletrodoméstico no momento da mudança, em vez do que o preço da nova unidade.