O Mandato do Céu se originou durante a dinastia Zhou na China, que durou de 1036 a 236 aC, e foi significativo porque foi a base para determinar se o imperador era digno de governar o país. Este mandato concedeu ao imperador o direito de governar, o que significava que ele não seria mais imperador se perdesse o mandato.
O Mandato do Céu consistia em quatro princípios diferentes. De acordo com o primeiro princípio, o céu concedeu ao imperador o direito de governar. O segundo princípio afirmava que, como havia apenas um céu, só poderia haver um imperador por vez. O terceiro princípio era que a virtude do imperador determinava se ele era digno de governar, e o princípio final afirmava que nenhuma dinastia tinha o direito de governar para sempre.
Esta última regra foi importante, pois ajudou a pavimentar o caminho para as muitas dinastias diferentes que chegaram ao poder ao longo do tempo e garantiu que o título de imperador não pudesse ser simplesmente transmitido de geração em geração, a menos que todos os governantes fossem digno.
Se o país estava prosperando, pensava-se que o imperador manteria o mandato. No entanto, se as tropas estrangeiras invadiram, as colheitas foram ruins ou houve levantes, então pensou-se que o imperador havia perdido o mandato do céu.