Na sociologia, o casamento é definido como uma união socialmente aprovada entre duas ou mais pessoas no que é considerado um relacionamento estável e duradouro, baseado em parte em alguma forma de vínculo sexual. É uma instituição considerada permanente e envolve direitos e obrigações mútuas.
O casamento foi definido de forma diferente por diferentes estudiosos e disciplinas. É uma instituição humana universal que constitui a base da família. O casamento oferece um ambiente para cultivar o amor entre duas pessoas e sua realização. É reconhecido economicamente, espiritualmente, legalmente e socialmente como o principal arranjo social para a educação dos filhos.
No entanto, as práticas que definem as cerimônias de casamento, os direitos e responsabilidades do casamento, a maneira de escolher um cônjuge e quem tem permissão para se casar podem variar entre as culturas. Dependendo da sociedade, o casamento pode envolver sanções religiosas e /ou civis. Em outras sociedades, um casal pode ser reconhecido como casado depois de morar junto por um determinado período de tempo.
Existem diferentes formas de casamento, incluindo monogamia (apenas duas pessoas), poligamia (vários parceiros), poliandria (vários maridos) e poliginia (várias esposas). O casamento pode ser heterossexual (entre pessoas de sexos diferentes) ou homossexual (entre indivíduos do mesmo sexo). Geralmente, a religião e a maioria das sociedades aprovam globalmente os casamentos heterossexuais e monogâmicos. No entanto, algumas sociedades e religiões permitem alguma forma de poligamia ou casamento entre pessoas do mesmo sexo.