O Código Napoleônico é o sistema de leis francês estabelecido pela primeira vez pelo imperador francês Napoleão Bonaparte e tornado efetivo em 21 de março de 1804. As leis abolem privilégios nobres, concedem liberdade de religião e diretos que os empregos públicos sejam atribuídos aos mais qualificados.
O Código Napoleônico substituiu o sistema de retalhos de leis feudais em vigor antes da Revolução Francesa. A intenção da substituição era criar um sistema de leis de fácil compreensão. Eles se baseiam amplamente nas leis romanas codificadas estabelecidas pelo imperador Justiniano no século VI. Em 2014, elementos do Código Napoleônico ainda estão em vigor na lei francesa, embora altamente alterados e reinterpretados várias vezes por vários judiciários.