A Cláusula dos Três Quintos foi um dos muitos compromissos que os delegados trabalharam durante a Convenção Constitucional de 1787. Ela estabeleceu um equilíbrio entre os grandes estados escravistas do Sul e os pequenos estados do norte que aboliram a escravidão. Ele restringiu, mas não eliminou, a representação parlamentar distribuída dos estados escravistas, limitando o Censo a contar os escravos como apenas três quintos de uma pessoa.
A cláusula Três-Quintos era a posição de compromisso sobre a demanda de grandes estados escravistas, como a Virgínia, de que as cadeiras no Congresso fossem distribuídas de acordo com a população total dos estados. Delegados do Norte, desconfiados do poder do Sul e preocupados com a expansão da escravidão, apontaram que nenhum dos escravos contados pelo Censo teria permissão para votar.
Contar escravos como se fossem cidadãos livres, portanto, teria resultado em uma alocação desproporcional de poder aos fazendeiros do sul, cujos distritos têm uma grande população total, mas apenas uma pequena fração pode influenciar as eleições. Isso cria um número relativamente grande de distritos nos estados do sul, com o voto de cada cidadão branco contando muito mais do que o voto do eleitor equivalente do norte. Contar escravos como três quintos de um cidadão limitava esse efeito sem eliminá-lo totalmente.