A primeira lei escrita de Roma é chamada de Lei das Doze Tábuas, ou Lex XII Tabularum em latim, e é datada entre 451 e 450 AC As Doze Tábuas foram escritas por 10 comissários, ou decênviros, por insistência da classe trabalhadora, plebeus, que sentiam que seus direitos estavam sendo ignorados pelos patrícios da classe alta.
As Doze Tábuas registram as leis relativas aos procedimentos para tribunais e julgamentos, os direitos do pai sobre a família, herança e tutela legal, posse e aquisição, direitos à terra, delitos e delitos, direito público, direito sagrado e dois suplementos para a lei. Inicialmente, havia apenas 10 comprimidos ou tabelas. Os plebeus não foram totalmente apaziguados por esses dez, então um segundo grupo de 10 comissários foi nomeado e os dois últimos comprimidos, os suplementos, foram escritos. Antes das Doze Tábuas, toda a lei romana era não escrita e cuidadosamente guardada por um pequeno grupo de patrícios, levando os plebeus a serem julgados em um tribunal sem saber quais eram seus direitos. As Doze Tábuas não alteraram a lei romana; eles simplesmente colocaram por escrito quais eram as leis atuais. Alterações escritas posteriormente na lei romana substituíram efetivamente as leis das Doze Tábuas, embora as Tábuas nunca tenham sido formalmente abolidas.