A fórmula de depreciação de móveis é o método de cálculo da dedução do imposto de renda para móveis usados em empresas ou outras atividades geradoras de renda. Os dois meios de calcular a depreciação são o sistema geral de depreciação, ou GDS, e o sistema de depreciação alternativo, ou ADS.
Para que um móvel se qualifique para a dedução da depreciação, o contribuinte deve ser o proprietário e usá-lo em uma atividade comercial. Se a mobília for para uso comercial e pessoal, apenas a depreciação para uso comercial pode ser deduzida. Uma peça de mobília não é colocada em serviço quando é comprada, mas quando é colocada em uso pela primeira vez. De acordo com as diretrizes do GDS a partir de 2014, os móveis e utensílios de escritório se enquadram na categoria de propriedade de 7 anos, portanto, as deduções fiscais são baseadas em uma estimativa de vida útil de um móvel de 7 anos. Devem ser feitos ajustes para anos fiscais curtos, abatimentos especiais de depreciação e ocorrências como vandalismo ou outras quebras que façam com que os móveis sejam retirados de serviço antes do final de sua vida útil estimada. As tabelas estão disponíveis no site do IRS para ajudar os contribuintes a calcular a depreciação dos móveis.
Na maioria das circunstâncias, o GDS é usado para calcular a depreciação dos móveis. ADS é usado apenas se o uso comercial dos móveis for inferior a 50 por cento, os móveis são usados principalmente fora dos Estados Unidos, os móveis são usados para fins de isenção de impostos, os móveis são usados em certas circunstâncias em negócios agrícolas ou móveis é importado de países com os quais se aplicam restrições comerciais.