Não existe um peso específico que permita a uma criança sentar-se no banco do passageiro da frente. Crianças com idade igual ou inferior a 12 anos devem viajar devidamente contidas no banco de trás do veículo.
As crianças devem viajar em uma cadeirinha de carro voltada para trás aprovada no banco de trás, desde o nascimento até os 2 anos de idade ou até atingirem o limite de altura ou peso de sua cadeirinha de carro específica. As crianças devem, então, viajar em uma cadeirinha voltada para a frente com um arnês até pelo menos 5 anos de idade ou até atingirem os limites da cadeirinha. Em seguida, eles devem viajar em uma cadeira elevatória de posicionamento do cinto até que o cinto de segurança se encaixe corretamente.