Como a lei da Califórnia define o assédio?

O Poder Judiciário da Califórnia declara que assédio civil é definido como qualquer ato de violência, agressão sexual, perseguição ou ameaças de tais atos de um indivíduo sem envolvimento romântico. Se o mesmo comportamento for perpetuado por um atual ou ex-parceiro romântico, o crime é conhecido como violência doméstica no estado da Califórnia.

O sistema do Tribunal da Califórnia explica ainda que o assédio sempre envolve violência ilegal ou uma ameaça confiável de tal violência. Uma ameaça credível é definida como ações ou palavras que dão à vítima motivos suficientes para acreditar que o assediador acabará por cometer tais atos. O comportamento também deve ser considerado injustificado aos olhos do tribunal.

O Tribunal Superior da Califórnia esclarece a questão um pouco mais, explicando que vizinhos, colegas de quarto e estranhos são os perpetradores típicos de agressão. Qualquer pessoa que tenha um caso de assédio no estado da Califórnia é elegível para entrar com um pedido de restrição de assédio civil do Tribunal Superior. Tal ordem tem como objetivo servir como uma proteção de ordem judicial contra o suposto assediador, tornando ilegal para ele manter qualquer contato com a vítima. Na Califórnia, o Tribunal Superior também proíbe o assediador de entrar em contato com a família, residência ou local de trabalho da vítima.